CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NEMI
Rua Visconde do Uruguai nº 208, Centro, Niterói/RJ – CEP: 24.030-072
COMUNICADO
Senhores Condôminos:
Na
qualidade de síndico do Condomínio do Edifício Nemi, em atenção às reclamações
de forte odor no prédio referente a ERVA
denominada CANNABIS SATIVA,
popularmente conhecida como MACONHA, gerando
sérios incômodos para os demais condôminos, comunico
que é terminantemente proibido fumar nas dependências do edifício, conforme
previsão legal abaixo transcrita:
Lei n.º 12.546/2011, artigo 49, que vem a modificar os artigos 2 e 3 da lei 9294/1996:
“É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou
qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo
fechado, privado ou público.
§ 3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público,
destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”.
Lei Estadual n.º 5.517/2009 em seu artigo 2º:
“Art. 2º - Fica proibido no
território do Estado do Rio de Janeiro, em ambientes de usos coletivo, públicos
ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer
produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”
“Dar às suas partes a mesma
destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao
sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. ”
Sendo assim, as unidades que
integram um condomínio, por mais que sejam revestidas de garantias como
inviolabilidade e preservação da intimidade, não estão livres de limitações,
sempre que impliquem em perturbação à saúde, sossego e segurança alheios.
Certo
da compreensão e colaboração de todos, desde já agradeço.
Atenciosamente.
Niterói, 27 de janeiro de 2023