sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Comunicado - 27-01-2023

 

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NEMI

Rua Visconde do Uruguai nº 208, Centro, Niterói/RJ – CEP: 24.030-072

COMUNICADO

Senhores Condôminos:

 

Na qualidade de síndico do Condomínio do Edifício Nemi, em atenção às reclamações de forte odor no prédio referente a ERVA denominada CANNABIS SATIVA, popularmente conhecida como MACONHA, gerando sérios incômodos para os demais condôminos, comunico que é terminantemente proibido fumar nas dependências do edifício, conforme previsão legal abaixo transcrita:

 Lei n.º 12.546/2011, artigo 49, que vem a modificar os artigos 2 e 3 da lei     9294/1996: 

“É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
§ 3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”
.

Lei Estadual n.º 5.517/2009 em seu artigo 2º: 

“Art. 2º - Fica proibido no território do Estado do Rio de Janeiro, em ambientes de usos coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”

 Vale destacar, acerca dos DEVERES DOS CONDÔMINOS  elencado no art.1336, inc. IV do Código Civil:

“Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. ”

Sendo assim, as unidades que integram um condomínio, por mais que sejam revestidas de garantias como inviolabilidade e preservação da intimidade, não estão livres de limitações, sempre que impliquem em perturbação à saúde, sossego e segurança alheios.

 

Certo da compreensão e colaboração de todos, desde já agradeço.

 

Atenciosamente.

                         Niterói, 27 de janeiro de 2023