Vejo como um grande desafio as questões que se apresentam.
Verificando com empresas e profissionais do ramo, os ajustes que temos que realizar em nosso sistema de segurança, no caso de adequação de prevenção de incêndio entre outros, vejo o quanto temos a fazer.
A Lei de Autovistoria Predial do Governo Estadual , vem complementar o rol de exigências que teremos que apresentar como coletividade que mora em condomínio.
A única novidade é que não estamos nessa sozinhos, a grande maioria dos edifícios, cada qual com pesos diferente é claro, estará de alguma forma sendo onerada com as apresentações e laudos que a legislação nos apresenta.
Quero garantir que temos conversado com profissionais no intuito de realizar dentro de nossas possibilidades as ações que já contribuam para o cumprimento destas exigências, tornando a apresentação destas futuras solicitações, menos extensa. e saibam, serão em breve.
http://www.sindiconet.com.br/10290/Informese/Atribuioes-do-Sindico/Autovistorias-em-condominios
Att.